Acompanhando a tramitação de uma proposição (esta, da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por exemplo), às vezes encontram-se itens como o seguinte:
DATA: 21/08/2007 LOCAL: COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SARGENTO RODRIGUES. CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA À SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, POR DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO.
Pelo citado abaixo, diligências podem ser "cumpridas":
DATA: 24/09/2007 LOCAL: SECRETARIA-GERAL DA MESA CUMPRIDA A DILIGÊNCIA.
Mas, ao mesmo temo, parece que a proposição não deixa de ser uma proposição a ser votada em plenário (como poderia dar a entender o "'convertido' em diligência"):
Situação: PTORP - PRONTO PARA A ORDEM DO DIA EM PLENÁRIO
Então o que é exatamente uma diligência, a quem ela pode ser enviada (além, aparentemente, de secretarias) e o que significa converter a proposição em uma?
