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Acompanhando a tramitação de uma proposição (esta, da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por exemplo), às vezes encontram-se itens como o seguinte:

DATA: 21/08/2007 LOCAL: COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SARGENTO RODRIGUES. CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA À SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, POR DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO.

Pelo citado abaixo, diligências podem ser "cumpridas":

DATA: 24/09/2007 LOCAL: SECRETARIA-GERAL DA MESA CUMPRIDA A DILIGÊNCIA.

Mas, ao mesmo temo, parece que a proposição não deixa de ser uma proposição a ser votada em plenário (como poderia dar a entender o "'convertido' em diligência"):

Situação: PTORP - PRONTO PARA A ORDEM DO DIA EM PLENÁRIO

Então o que é exatamente uma diligência, a quem ela pode ser enviada (além, aparentemente, de secretarias) e o que significa converter a proposição em uma?

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